CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
ALIENAÇÃO PARTICULAR DE IMÓVEL RURAL - 1ª VARA DE ETEEDI DE CAMPO GRANDE
Eletrônico SUSPENSO estrada MS-435 , Fazenda Cabeceira do Capoeira, SAO GABRIEL DO OESTE-MS
  • Início 1ª Alienação: 23/03/2022 às 12:32:00
  • Encerramento 1ª Alienação: 26/04/2022 às 14:30:00
  • Início 2ª Alienação: 26/04/2022 às 14:30:00
  • Encerramento 2ª Alienação: 03/05/2022 às 15:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Imóvel rural localizado no município de São Gabriel/MS.

Para a 2ª Praça: ofertas a partir de R$ 5.160.000,00 (60% do valor da avaliação).

EDITAL - ITEM 2.5) FATOS RELEVANTES: Há informes nos Autos que devem ser de conhecimento público em geral e, em especial dos potenciais interessados na AQUISIÇÃO / ARREMATAÇÃO. Os documentos abaixo reportados devem ser verificados no sítio eletrônico www.ipcleiloes.com.br. a) Suportado no documento juntado em fls. 1227/1228, intitulado “Instrumento Particular de Compromisso de Permuta”, datado de 04/06/1992, de que a titularidade do imóvel objeto da matrícula 512 - CRI de Camapuã/MS, que seria abrangida pelos 330,4 hectares permutados, seria de João Gilmar Róspide da Motta; b) No documento juntado em fls. 1230/1232, nominado “Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural em Caráter Irrevogável e Irretratável” que teria sido firmado em 17/09/2012, com campo de “anuente” destinado à José César Gimenez não assinado, João Gilmar Róspide da Motta, teria vendido para Andrei Ricardo Stefanello e s/m Gabriela Bertoldi Stefanello, a área de 50 hectares, do segmento abrangido pela matrícula 512 - CRI de Camapuã, objeto desta Alienação por Iniciativa Particular ou posterior Leilão Judicial; c) Foi localizada a Perícia Judicial elaborada nos Autos 0800020-28.2014.8.12.0043, que tramita na Segunda Vara de São Gabriel do Oeste/MS, movida por JEFFERSON MATEUS DA CUNHA contra o senhor JOÃO GILMAR RÓSPIDE DA MOTTA, cuja cópia está juntada em fls. 1234/1275 destes Autos, na qual informa que teria ocorrido a venda em 22 de janeiro de 2004, pelo Réu ao Autor, da área de 200 hectares, a ser extraídos das matrículas números 11, 406 e 512, mas que a entrega limitara-se a 189 hectares das duas primeiras matrículas; d) Constatamos de relevante no mesmo Laudo Pericial que a área encontrada teria sido de 128ha 8.185m², resultando em uma falta de 12ha 5.815m², na área objeto da matrícula 512; e) Segundo informes do Senhor João Gilmar Róspide da Motta, a área remanescente sob sua titularidade estaria atualmente arrendada para CLINO PALOMBO, CPF nº 705.635.0001-15.

Os FATOS RELEVANTES reportados (subitem 2.5) têm o objetivo de dar ciência plena das situações locais, especialmente a eventual venda de 50 hectares para um dos vizinhos (apesar de não levada ao Registro de Imóveis) e também possível falta de 12,5815ha, com o que os 141,4 hectares podem ter remanescente físico in loco de 78ha 8.185m² (setenta e oito hectares, oito mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados). No entanto, como se trata se de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (ou, eventualmente, posterior LEILÃO JUDICIAL), considerar-se-á a ÁREA DOMINIALMENTE disponível - 141ha 4.000m² (cento e quarenta e um hectares e quatro mil metros quadrados), remetendo toda e qualquer discussão para momento posterior, às expensas e sob a responsabilidade exclusiva do ADQUIRENTE ou ARREMATANTE descabendo o emprego dos fatos aqui relatados como argumento para desfazimento da AQUISIÇÃO ou ARREMATAÇÃO.

EDITAL - ITEM 4.6) PARCELAMENTO DO LANCE VENCEDOR: o pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, no ato da apresentação da proposta. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo IGP-M e de juros de 1% ao mês (aplicação analógica do parcelamento previsto no art. 895, do CPC).

Tanto a entrada quanto as parcelas mensais posteriores serão depositadas diretamente na SUBCONTA vinculada aos Autos.

Havendo ofertas de igual valor, terá preferência a que for a vista.

PAGAMENTO PARCELADO: Ver documento ORIENTAÇÕES na pasta de ARQUIVOS.

EDITAL - ITEM 4.7) A comissão devida ao Leiloeiro Público Oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga diretamente, por depósito bancário.

EDITAL - SUBITEM 3.2) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: As certidões de fls. 1279 e 1280, datadas de 16/12/2021, informam a inexistência de débitos relativos aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União. Nota geral: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).

Para a realização das ofertas e acompanhamento dos lances, em tempo real, sugerimos que seja utilizado o AUDITÓRIO.

Cód. 166/2021 - ID. 276.

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