CENTRAL DE ATENDIMENTO: (67) 99216-9298 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA DAS 08H00 ÀS 18H00
LEILÃO DE IMÓVEL URBANO - 2ª VARA CÍVEL DE PARANAÍBA
Eletrônico ARREMATADO Avenida Antônio Garcia de Freitas 351, Vila Santo Antônio, PARANAIBA-MS
  • Início 1º Leilão: 22/08/2019 às 12:00:00
  • Encerramento 1º Leilão: 29/08/2019 às 17:00:00
  • Início 2º Leilão: 29/08/2019 às 17:00:00
  • Encerramento 2º Leilão: 05/09/2019 às 17:00:00

LEILOEIRO OFICIAL: HELDER PEREIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Imóvel localizado na cidade de Paranaíba/MS.

2ª Praça: lances a partir de R$ 171.000,00 (60% do valor da avaliação).

PARCELAMENTO: autorizado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil/2015.

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

Cód. 02/18 - ID. 132

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  • Avaliação:R$ 285.000,00
  • Incremento:R$ 1.000,00
  • Lance Minimo: R$ 171.000,00
  • N° visitas:1503
  • Lance atual:R$ 171.000,00
  • N° lances:1
  • Usuário:vilela
  • Visitação Retirada Obs.
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