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REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozilla Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem o final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes, e assim sucessivamente, até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, os Arrematantes serão comunicado, por e-mail, de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos, na forma especificada no Edital. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e, desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil/2015. De acordo com o art. 32 do Provimento nº 375/2016 do TJMS, o Arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o Juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF). O Auto de Arrematação será emitido pelo Leiloeiro que assinará juntamente com o Juiz, ficando dispensada as demais assinaturas referidas no artigo 903 e artigo 30 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016. Haja vista que, conforme ofício-circular nº. 126.664.075.0034/2017, a assinatura do Arrematante não será obrigatória em se tratando de leilão eletrônico, para tanto, deverá o Arrematante outorgar poderes ao Leiloeiro Público Oficial para fazê-lo em seu nome. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns), e eventuais dispêndios relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só se permitirão, após, a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do IPC LEILÕES, telefones (67) 3041-0020 e/ou 3041-0000. O presente Edital estará disponível na íntegra através do sítio www.ipcleiloes.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelos endereços cibele@ipcleiloes.com.br e helderjr@ipcleiloes.com.br. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s) se casado for(em), e representantes legais, devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de nova publicação.

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